14 Junho, 2022


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Metaverse and trade marks
Propriedade intelectual no Metaverso: marcas registadas
O artigo examina se o actual sistema de marcas concede a mesma protecção aos bens e serviços comercializados no Metaverso e se é suficiente confiar no actual sistema de classificação.

O que está a acontecer com o direito de marca no Metaverso?

Como os nossos leitores devem saber, a função de uma marca é servir de indicador de origem, permitindo aos consumidores distinguir os bens e serviços de uma empresa dos dos seus concorrentes no mercado. Assim, o direito de marca concede um direito exclusivo ao titular do direito e confere protecção a um sinal ou logótipo em relação aos produtos e serviços designados no pedido. A classificação dos bens e serviços é efectuada de acordo com a Classificação de Bens e Serviços de Nice. Não obstante, aqui surge uma das preocupações em relação às marcas no Metaverso.

Até agora, ao apresentar um pedido de marca, apenas os produtos físicos que o proprietário pretendia comercializar efectivamente eram designados no pedido.Por exemplo, uma empresa que pretendia registar uma marca para sapatos, obviamente que se candidataria ao calçado da classe 25 do Acordo de Nice.

No entanto, como consequência do crescimento experimentado pelo Metaverso e das disputas que aí tiveram lugar, todo o sistema foi posto em discussão. Nomeadamente, se a protecção dada pela lei actual e o sistema de classificação se aplicassem ao Metaverso.

O que acontece às marcas existentes que apenas incluem bens e serviços centrados no mundo real? Será que a mesma protecção será aplicável ao Metaverso?

Na verdade, os produtos existentes no Metaverso, como vestuário ou objectos, são apenas a aparência virtual do produto real. São representados por meio de um NFT que, como explicado no episódio anterior, é uma tecnologia essencial para os bens virtuais a adquirir. Seguindo o exemplo acima mencionado, se uma marca popular comercializa sapatos, que estão registados sob a classe 25 como calçado, e pretende expandir o seu comércio para o Metaverso, poderia esta protecção ser alargada a um NFT desses sapatos? Por outras palavras, a protecção dada pela classe 25 ao calçado "normal" também é aplicável a um NFT? Caso contrário, como poderiam as empresas obter protecção para os seus produtos e impedir a violação dos seus direitos no Metaverso?

Aparentemente, estas representações virtuais devem ser consideradas para efeitos de classificação como software informático, capaz de representar esses produtos num ambiente digital.

Por esta razão, as grandes empresas estão a apresentar novos pedidos de marca numa tentativa de adaptar os seus direitos a este novo ambiente digital. A fim de garantir os seus bens ou de fazer valer os seus direitos contra representações muito semelhantes ou idênticas dos seus produtos no Metaverso, não podem simplesmente confiar nas suas marcas registadas existentes, se não possuírem direitos em classes que abranjam software informático.

Como consequência, tem havido uma tendência crescente para designar novas classes, incluindo a menção "virtual" para os bens e serviços em causa. As empresas estão a recorrer às classes 9, 35 e 41 - para bens e serviços, respectivamente - para alargar a protecção ao Metaverso.

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