O Terceiro Relatório por País identifica os chamados "países prioritários" nos quais a situação da protecção e aplicação dos DPI constitui uma fonte de grande preocupação.
Com base nestas conclusões, a Comissão concentrará os seus esforços e recursos nas áreas específicas de preocupação nestes países, com o objectivo de melhorar a protecção e a aplicação dos DPI a nível mundial. Como mostra este último relatório, a China continua a ser o país mais prioritário para a UE, enquanto a Índia e a Turquia continuam a ser países de prioridade 2. A Argentina, o Brasil, o Equador, a Indonésia, a Malásia, a Nigéria, a Arábia Saudita e a Tailândia continuam a ser países de prioridade 3.
O relatório permitirá também que os titulares de direitos, em especial as pequenas e médias empresas, tomem consciência dos riscos potenciais para a sua PI quando desenvolvem actividades comerciais nos países prioritários. Constitui igualmente uma fonte de informação útil para as autoridades dos países terceiros.
O relatório sobre países terceiros faz parte dos esforços da Comissão Europeia para reforçar a protecção e a aplicação dos DPI em países terceiros. Baseia-se numa consulta específica, bem como noutras fontes enumeradas no relatório. O comércio ilícito de contrafacções continua a ser um risco grave para as economias modernas, abertas e globalizadas. De acordo com um estudo conjunto elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e pelo Instituto Intelectual da União Europeia (EUIPO) sobre Comércio mundial de contrafacções (junho de 2021), os bens contrafeitos e pirateados representaram até 2,5 % do comércio mundial em 2019 e até 119 mil milhões de euros ou 5,8 % das importações da UE.
Para além destes desafios, o relatório também aponta deficiências relacionadas com: transferência forçada de tecnologia; baixos níveis de proteção dos segredos comerciais; atrasos nos registos de patentes e marcas; critérios restritivos de patenteabilidade; preocupações com os dados regulamentares; gestão ineficaz dos direitos coletivos; e deficiências na proteção das variedades vegetais e das indicações geográficas.
Ler o relatório.
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