Comissão Europeia prepara novo regulamento sobre IG para produtos artesanais e industriais

06 Maio, 2022
Comissão Europeia prepara novo regulamento sobre IG para produtos artesanais e industriais
Vantagens da PI
A EUIPO será responsável pela avaliação e aprovação dos pedidos de Indicação Geográfica (IG).

A 13 de Abril, a Comissão Europeia apresentou o primeiro quadro da UE para proteger a propriedade intelectual dos produtos artesanais e industriais europeus. O quadro abrangerá produtos como o vidro Murano, Donegal tweed, Porcelaine de Limoges, talheres Solingen e cerâmica Boleslawiec - por outras palavras, produtos que confiam na originalidade e autenticidade das práticas tradicionais das suas regiões.

A proposta baseia-se no sucesso do sistema de indicação geográfica (IG) para agro-produtos e ajudará os produtores a proteger melhor, na Europa e fora dela, os seus produtos artesanais e industriais, bem como o seu saber-fazer tradicional. O regulamento ajudará os consumidores a reconhecer a qualidade de tais produtos e a tomar decisões mais bem informadas, nomeadamente através de um rótulo de qualidade da UE.

Como irá a EUIPO ser envolvida?

A EUIPO e as autoridades designadas dos Estados-Membros desempenharão um papel fundamental no sistema proposto pela Comissão Europeia.

O novo sistema permitirá um registo simples e rentável das IG, estabelecendo um processo de candidatura a dois níveis. Isto exigirá que os produtores apresentem os seus pedidos de IG às autoridades designadas dos Estados Membros, que submeterão então os pedidos bem sucedidos para avaliação e aprovação posterior à EUIPO.

Será igualmente possível um procedimento de candidatura directa à EUIPO para os Estados-Membros que não disponham de um procedimento de avaliação nacional.

Antecedentes

Pela primeira vez, os produtos artesanais e industriais beneficiarão de indicações geográficas (IG) como um direito de propriedade intelectual a nível da UE. Por conseguinte, permitirá a total compatibilidade com a protecção internacional das IG, permitindo aos produtores proteger os seus produtos em todos os países signatários do Acto de Genebra sobre Denominações de Origem e Indicações Geográficas ao abrigo da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Finalmente, apoia o desenvolvimento das economias e regiões rurais da Europa, fornecendo incentivos aos produtores, especialmente às pequenas empresas, para investir em novos produtos autênticos e criar nichos de mercado.
Esta proposta de regulamento segue o Plano de Acção da Comissão Europeia sobre Propriedade Intelectual adoptado em Novembro de 2020, no qual anunciou que iria considerar a viabilidade de um sistema de protecção da IG para produtos artesanais e industriais a nível da UE.

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Artigo publicado pela primeira vez aqui