Este regulamento, quando aprovado, introduzirá uma nova indicação geográfica (IG) para os produtos artesanais e industriais com qualidades ligadas à zona de produção, por exemplo, o vidro da Boémia ou a porcelana de Limoges.
Esta nova protecção IG visa permitir mais inovação e investimento no artesanato, ajudando os artesãos e produtores, em especial as PME, a promover e proteger os seus conhecimentos tradicionais e a sua experiência a nível da UE, em conformidade com a legislação comunitária em matéria de concorrência.
O novo regulamento prevê igualmente uma nova competência para o EUIPO no que respeita à gestão dos procedimentos de registo das IG artesanais e industriais.
Actualmente, é possível registar uma IG para alimentos, bebidas e outros produtos agrícolas a nível da UE, como o Prosciutto di Parma e o Champagne. No entanto, não existe qualquer protecção de IG a nível da UE para os produtos artesanais e industriais. O presente regulamento visa estabelecer uma protecção IG directamente aplicável aos produtos artesanais e industriais.
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