Na segunda-feira, 25 de setembro de 2023, o Conselho adotou a sua posição sobre a reformulação da Diretiva para a proteção jurídica dos desenhos ou modelos e o Regulamento alterado relativo aos desenhos ou modelos comunitários, após meses de negociações. Estas posições fazem parte do processo de reforma legislativa de Bruxelas e baseiam-se na proposta da Comissão de novembro de 2022. A reforma legislativa dos desenhos e modelos visa modernizar a proteção dos desenhos e modelos, simplificar o registo, reduzir os custos, aumentar a rapidez e proporcionar segurança jurídica.
O que há de novo nos textos do Conselho?
O Conselho apoiou os principais objectivos do pacote da Comissão, por exemplo, a "cláusula de reparação" proposta pela Comissão, mas introduziu algumas alterações, incluindo
- Uma nova atualização da definição de "desenho ou modelo" e "produto".
- Uma simplificação dos requisitos de representação de um desenho ou modelo e a possibilidade de conceder uma "data de registo" mesmo que existam deficiências formais na representação do desenho ou modelo, desde que esta seja suficientemente clara.
- Esclarecimento de que os procedimentos administrativos nacionais de nulidade são possíveis, mas não obrigatórios.
- Outras alterações ao regime de taxas para garantir que as taxas de proteção dos desenhos e modelos exclusivamente nacionais continuem a ser mais baratas do que as europeias.
- Prorrogação do período de transposição para que os Estados-Membros apliquem a nova legislação para 36 meses.
Próximas etapas
A adoção destas posições pelo Conselho formaliza a posição de negociação do Conselho. Confere-lhe um mandato para as negociações com o Parlamento Europeu, que terão início quando o Parlamento adotar a sua posição.
Espera-se que o processo avance para a fase do trílogo por volta de janeiro de 2024.
Prevê-se que a nova lei seja adoptada e entre em vigor no primeiro semestre de 2024.
O EUIPO está a preparar-se para incorporar todas as alterações introduzidas por esta reforma nas suas operações diárias.
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