Comissão Europeia publica regulamento sobre indicações geográficas para produtos artesanais e industriais

06 Novembro, 2023
GI protection
Vantagens da PI
O novo regulamento da Comissão Europeia, em vigor a partir de dezembro de 2025, protege as indicações geográficas dos produtos artesanais e industriais para preservar as competências locais e impulsionar os nichos de mercado.

Em 27 de outubro de 2023, a Comissão Europeia publicou um regulamento sobre indicações geográficas para produtos artesanais e industriais.

O regulamento estabelece uma proteção abrangente da UE para as indicações geográficas (IG) nos produtos artesanais e industriais (CI), salvaguardando os direitos de propriedade intelectual das IG registadas. Procura ajudar os produtores a proteger os nomes dos produtos de IC geograficamente ligados, permitindo-lhes competir em nichos de mercado, preservando simultaneamente as competências e tradições locais.

O regulamento entra em vigor em 16 de novembro de 2023 e será aplicável a partir de 01 de dezembro de 2025.

O regulamento

Uma IG é uma designação que significa a origem geográfica de um produto e a sua qualidade ou reputação associada atribuída a essa origem. Até agora, não existia um mecanismo a nível da UE para salvaguardar as IG de produtos não agrícolas, tendo apenas 16 Estados-Membros estabelecido sistemas de proteção específicos a nível nacional para as IG de produtos de IC. O novo regulamento da UE inclui os produtos das IC, como as pedras naturais, os têxteis, a joalharia, a porcelana e o trabalho em madeira, protegendo as suas denominações.

Este regulamento tem por objetivo ajudar os produtores a salvaguardar os nomes dos produtos de IC específicos de uma região, permitindo-lhes competir e, ao mesmo tempo, preservar as competências locais únicas. Embora se aplique a todos os tipos de produtores, centra-se no apoio às PME e às microempresas. Promove igualmente o desenvolvimento das regiões rurais da Europa, incentivando os produtores a investirem em novos produtos autênticos e a oferecerem uma melhor informação aos consumidores.

Processo de candidatura

O regulamento estabelece um processo de candidatura em duas fases, simples e rentável, para registar IG de produtos da IC: os produtores apresentam os seus pedidos de IG às autoridades competentes do respetivo Estado-Membro da UE. Estas autoridades transmitem depois os pedidos aceites ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) para avaliação e aprovação.

Se um Estado-Membro não tiver estabelecido um sistema nacional de proteção das IG, pode solicitar uma derrogação ao procedimento normal acima referido. Se a Comissão concordar, os produtores desses Estados-Membros podem então apresentar o pedido diretamente ao EUIPO através de um procedimento de registo direto.


O EUIPO assumirá toda a responsabilidade pela gestão do processo de registo deste novo direito de PI. O EUIPO desenvolverá também um sistema informático com várias ferramentas, incluindo o GIPortal (um sistema de gestão e registo eletrónico), o Registo da União de IG para produtos de IC e a base de dados existente GIview.

O regulamento entra em vigor em 16 de novembro de 2023 e será aplicável a partir de 1 de dezembro de 2025.

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