Património cultural através da lente IP

31 Janeiro, 2023
Cultural heritage through the IP lens
Vantagens da PI
Um artigo conciso sobre património cultural e propriedade intelectual (PI).

Quando viajar para França, a Torre Eiffel em Paris será um dos locais chave a visitar; quando pensar na Itália, um dos símbolos desse país é o David de Miguel Ângelo; ao apreciar o pôr-do-sol na cidade espanhola de Logroño, poderá encomendar um Chorizo Riojano para acompanhar o seu copo de vinho Rioja; quando passear pelas ruas de Copenhaga, admirará o belo mobiliário e o distinto estilo de design escandinavo em exposição nas lojas locais.

Arquitectura, arte, gastronomia, vinho, design: todos eles fazem parte da própria história, perícia, valores, estética e identidade de uma comunidade. Em suma: património cultural próprio de uma comunidade (CH).

Mas será que a lei, incluindo a lei da propriedade intelectual (PI), protege o CH? A resposta é ... sim (claro)!

De David a Classic Nudes: património cultural em disputas legais recentes

Várias disposições legais oferecem instrumentos para proteger a CH, incluindo o direito internacional e as leis nacionais. Um exemplo desta última é o Código do Património Cultural Italiano (CHC), que estabelece o princípio geral que as autoridades estatais, regionais e locais italianas regulamentam a utilização da CH que controlam, emitindo autorizações relevantes ou tomando medidas quando tais autorizações não foram concedidas ou mesmo solicitadas.

Os casos em que o Estado italiano aplicou (ou ameaçou aplicar) o CHC incluem anúncios comerciais de espingardas em que o David de Miguel Ângelo foi retratado com toda a armadura e ofertas de bilhetes não licenciadas para os principais museus de Florença, que mais uma vez exibiram uma imagem do David. Mais recentemente, a CHC foi invocada contra um site de entretenimento para adultos, que queria fazer versões 'ao vivo' de algumas das pinturas expostas na colecção do museu Uffizi de Florença, como parte da sua série 'Clássicos Nus'.

PI e património cultural: direitos de autor, marcas registadas e indicações geográficas

A lei de PI também oferece (várias) ferramentas para proteger o CH.

Veja a Torre Eiffel: uma pesquisa na base de dados da EUIPO revela que a cidade de Paris registou com sucesso marcas comerciais relacionadas com a famosa torre. Além disso, embora os direitos de autor já não protejam a própria torre devido ao termo relevante, a iluminação da mesma, que é visível à noite e torna um passeio ao longo do Sena inesquecível (e muito romântico), goza da sua própria protecção de direitos de autor!

IP pode também ser um instrumento de apoio às comunidades locais. Fora da Europa, um exemplo bem conhecido é o dos Maasai, um grupo étnico que tradicionalmente tem levado uma vida semi-nómada no sul do Quénia e no norte da Tanzânia. O Maasai Intellectual Property Initiative Trust procura recuperar a propriedade e licenciar a utilização do nome, imagem e reputação Maasai, inclusive através do licenciamento de marcas registadas. O objectivo global desta iniciativa é redistribuir as receitas de licenciamento entre uma comunidade onde 80% das pessoas vivem abaixo dos níveis de pobreza.

Em tudo isto, as indicações geográficas (IG) constituem um direito de PI cada vez mais poderoso para proteger a CH. Na Europa, já existe um forte regime legal para proteger os produtos agrícolas e alimentares, vinho e bebidas espirituosas através das IG: por exemplo, tanto Chorizo Riojano como Rioja são IG registadas a nível da UE. Para além do regime das IG agrícolas, poderá em breve existir também um sistema legal para proteger os produtos artesanais e industriais como IG a nível da UE: na Primavera de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa, que terá agora de ser considerada e discutida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, para introduzir um tal sistema. Uma vez adoptada, esta legislação oferecerá um "mecanismo a nível da UE para proteger os nomes de produtos tais como vidro Murano, talheres Solingen, Donegal tweed, rendas Halas ou jóias do Gablonz".

Leia o artigo completo aqui.